Importação n° 032/2020 Alteração de Tratamento Administrativo - DFPC - 8708.29.99 Publicado: 21/05/2020 14:29 Última modificação: 21/05/2020 14:35 Informamos que, a partir de 22/05/2020, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 8708.29.99 (Outras partes e acessórios de carrocerias para veículos automóveis), sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), conforme abaixo especificado: 1 – Inclusão dos destaques administrativos: Destaque 003 – Com blindagem balística opaca ou transparente de uso permitido Destaque 004 – Com blindagem balística opaca ou transparente de uso restrito Regime de Licenciamento: Não Automático Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para o subitem permanecem inalterados. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR