Importação n° 024/2020 Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT Publicado: 09/04/2020 14:28 Última modificação: 09/04/2020 14:28 Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 7217.20.10 e 7217.20.90 Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que: A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Outros). Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR