Importação n° 024/2019 Criação de Destaques para a NCM 6804.22.11 Publicado: 11/06/2019 00:00 Última modificação: 11/06/2019 00:00 Informamos que, a partir de 18/06/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado: 6804.22.11 Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm. Destaque 001 Discos de corte para metal Licenciamento automático Destaque 002 Discos de desbaste para metal Licenciamento automático Destaque 999 – Outros Licenciamento automático Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior