Importação n° 024/2017 Alteração de tratamento administrativo de NCM sob anuência do Ibama Publicado: 22/03/2017 00:00 Última modificação: 22/03/2017 00:00 Com base na Resolução Conama n° 433/2011, informamos que a partir do dia 29/03/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama. Inclusão dos seguintes destaques de NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA: 8424.49.00 – Destaque 001: “Somente pulverizadores autopropelidos” 8479.10.90 – Destaque 001: “Somente fresadoras” Inclusão dos seguintes subitens NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA: 8429.11.10 – De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP). 8429.11.90 – Outros. 8429.19.10 – “Bulldozers” de potência no volante superior ou igual a 234,90kW(315HP). 8429.19.90 – Outros. 8429.20.10 – Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP). 8429.20.90 – Outros. 8429.30.00 – Raspo-transportadores (“Scrapers”). 8429.40.00 – Compactadores e rolos ou cilindros compressores. 8429.51.11 – Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas. 8429.51.19 – Outras. 8429.51.21 – De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP). 8429.51.29 – Outras. 8429.51.91 – De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399HP). 8429.51.92 – De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59HP). 8429.51.99 – Outras. 8429.52.11 – De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650HP). 8429.52.12 – De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54HP). 8429.52.19 – Outras. 8429.52.20 – Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 8429.52.90 – Outras. 8429.59.00 – Outros. 8430.50.00 – Outras maquinas e aparelhos, autopropulsados 8432.41.00 – Espalhadores de estrume 8432.42.00 – Distribuidores de adubos (fertilizantes) 8433.30.00 – Forrageiras autopropelidas. 8433.51.00 – Ceifeiras-debulhadoras. 8433.52.00 – Outras maquinas e aparelhos para debulha. 8433.53.00 – Maquinas para colheita de raízes ou tubérculos. 8433.59.11 – Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 KW (80HP). 8433.59.19 – Outras. 8433.59.90 – Outros. 8436.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 8479.10.10 – Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos. 8701.10.00 – Motocultores. 8701.20.00 – Tratores rodoviários para semirreboques 8701.30.00 – Tratores de lagartas. 8701.91.00 – Não superior a 18 kW 8701.92.00 – Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW 8701.93.00 – Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 8701.94.10 – Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 8701.94.90 – Outros 8701.95.10 – Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 8701.95.90 – Outros Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA: 8702.40.10 – Trólebus 8702.40.90 – Outros 8703.80.00 – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 8711.60.00 – Com motor elétrico para propulsão As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações Departamento de Operações de Comércio Exterior