Importação n° 022/2018 Altera Tratamento Administrativo das NCM 7208.27.90; 7208.38.90; 7208.39.90 e 3918.90.00 Publicado: 21/03/2018 00:00 Última modificação: 21/03/2018 00:00 Informamos que, a partir do dia 28/03/2018, os produtos comumente classificados nas NCM 7208.27.90; 7208.38.90 e 7208.39.90 com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático. Já os produtos classificados na NCM nos Destaques 001 e 002 da NCM 3918.90.00 estarão, a partir da mesma data, sujeitos ao regime de Licenciamento Não Automático, conforme abaixo: 7208.27.90 – Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, decapadas, de espessura inferior a 3mm Regime de Licenciamento: Licenciamento automático 7208.38.90 – Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, de espessura igual ou superior a 3mm, mas inferior a 4,75mm Regime de Licenciamento: Licenciamento automático 7208.39.90 – Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, de espessura inferior a 3mm Regime de Licenciamento: Licenciamento automático 3918.90.00 Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila. Destaque 001 – Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2 Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático Destaque 002 – Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2 Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático Departamento de Operações de Comércio Exterior