Importação n° 020/2022 Alteração de Tratamento Administrativo - ANVISA Publicado: 29/04/2022 16:17 Última modificação: 29/04/2022 16:17 Comunicamos que a partir de 30/04/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”: NCM Descrição 29091920 Sevoflurano 29223111 Anfepramona 29223112 Sais de anfepramona 29241100 Meprobamato (DCI) 29264000 alfa-Fenilacetoacetonitrila 29309071 Tiaprida 29391900 Outros alcalóides do ópio, seus derivados e sais 2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”: a) 29339911 – Pirazinamida 29339912 – Cloridrato de amilorida 29339913 – Pindolol 29359099 – Outras sulfonamidas Destaque 021 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana b) 29337990 – Outras lactamas Destaque 035- Levetiracetam e seus sais, eter e esteres c) 29333929 – Outros compostos heterocíclicos com cloro, sem flúor nem bromo Destaque 033 – Outros insumos farmacêuticos ativos de uso humano 3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”: NCM Número do Destaque Descrição do Destaque de NCM 29091920 001 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética 29223111 002 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética 29223112 002 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética 29223112 003 Padrão de referência para ensaio de proficiência 29241100 001 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética 29264000 001 Teriflunomida, éteres, ésteres, isômeros e sais deles, sempre que possível 29309071 001 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior