Importação n° 018/2020 Documentos Digitalizados Despacho de Importação Publicado: 24/03/2020 17:28 Última modificação: 24/03/2020 18:35 Esclarecemos que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc), que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação. Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA