Importação n° 018/2019 Alteração de tratamento administrativo de NCM sob anuência do Inmetro Publicado: 07/05/2019 00:00 Última modificação: 07/05/2019 00:00 Informamos que, a partir de 07/05/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 4014.10.00 (Preservativos) estarão dispensadas da anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR