Importação n° 017/2018 Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 5604.10.00 Publicado: 13/03/2018 00:00 Última modificação: 13/03/2018 00:00 Informamos que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002 e 999 da NCM 5604.10.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático. Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR