Importação n° 015/2018 Transferência de alçada das NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 Publicado: 05/03/2018 00:00 Última modificação: 05/03/2018 00:00 Informamos que, a partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. Departamento de Operações de Comércio Exterior