Importação n° 009/2021 Alteração de tratamento administrativo - ANVISA Publicado: 05/02/2021 12:01 Última modificação: 05/02/2021 12:01 Informamos que, a partir de 08/02/2021, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1-Criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens: 3913.90.90 – Outros Destaque 002 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética 2909.19.20 – Sevoflurano Destaque 001 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética 9027.90.10 – Micrótomos Destaque 001 – Para uso odonto-médico-hospitalar-laboratorial em saúde humana 2- Exclusão de “destaque de mercadoria” para o seguinte subitem: 2909.19.90 – Outros Destaque 033 – Sevofiurano Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR