Importação n° 009/2019 Dispensa da anuência DECEX na importação dos veículos a que se referem o ACE 55 (Brasil - México) Publicado: 18/03/2019 00:00 Última modificação: 18/03/2019 00:00 Informamos que, a partir de 19/03/2019, as Importações de veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México ACE-55 estarão dispensadas da anuência do DECEX. Esclarecemos que a dispensa de anuência ora informada refere-se exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista pelo Acordo supracitado. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais órgãos sobre aqueles produtos. Departamento de Operações de Comércio Exterior