Importação n° 004/2019 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do Inmetro Publicado: 17/01/2019 00:00 Última modificação: 17/01/2019 00:00 Informamos que, a partir do dia 18/01/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) 1) Alteração da descrição do Destaque 001 da NCM 8539.50.00, que passará a ter a seguinte redação: 8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) Destaque 001 Lâmpada LED conf. requisitos Port. Inmetro 389/14 e Port. Inmetro 144/15 Regime: Licenciamento não- automático As anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR