Importação n° 003/2019 Transferência de alçada das NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90 Publicado: 16/01/2019 00:00 Última modificação: 16/01/2019 00:00 Informamos que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. Departamento de Operações de Comércio Exterior