Importação n° 002/2019 Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 6902.10.18 e 6902.10.19 Publicado: 09/01/2019 00:00 Última modificação: 09/01/2019 00:00 Informamos que, a partir de 10/01/2019, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas NCM 6902.10.18 e 6902.10.19. Departamento de Operações de Comércio Exterior