Importação n° 002/2018 Regime Especial Repetro-Sped Publicado: 04/01/2018 00:00 Última modificação: 04/01/2018 00:00 Em razão das recentes alterações legais e normativas foi criado o regime aduaneiro especial denominado Repetro-Sped, o qual passou a contar com três modalidades distintas dentro do mesmo regime: a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação; b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro. Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex: a) no caso de importação para permanência definitiva: – Tipo de DI Consumo (cod. 01) – Regime tributário: Suspensão (cod. 05) – Fundamentação legal do II: Código 70 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto n° 6.759/2009) b) no caso de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional: – Tipo de DI – Admissão Temporária (cod. 5) – Regime tributário: Suspensão (cod. 05) – Fundamentação legal do II: Código 69 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea “a” do inciso I do art. 376 do Decreto n° 6.759/2009) – Motivo da admissão temporária: Código 60 (Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural – art. 1° da IN RFB n° 1.415, de 2013) c) no caso de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional: – Tipo de DI – Consumo e Admissão temporária (cod. 12) – Regime tributário: Suspensão (cod. 05) – Fundamentação legal do II: Código 37 (admissão temporária pagamento proporcional) – Motivo da admissão temporária: Código 70 (utilização econômica)