Exportação nº 064/2018 Preenchimento da "Quantidade de Medida Estatística" na DU-E Publicado: 17/07/2018 00:00 Última modificação: 20/02/2020 10:53 Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva “Unidade de Medida Tributável” (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E). Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento do campo “Quantidade na Unidade de Medida Estatística”, que deve estar de acordo ao que for informado no campo “Peso Líquido Total (KG)”. Revogada pela Notícia Siscomex Exportação nº 066/2018.