Exportação nº 061/2015 Criação de destaque e alteração do tratamento administrativo para exportações de mercadorias classificadas na NCM 3004.90.35 Publicado: 08/04/2015 00:00 Última modificação: 08/04/2015 00:00 Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Portaria SVS/MS nº 344/1998, informamos que a partir do dia 10/04/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 3004.90.35, com a criação dos seguintes destaques: Destaque 01 Exclusivamente Medicamentos com LEVODOPA Destaque 99 Outros Será mantida a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para os produtos classificados com o destaque 01. Por sua vez, os produtos classificados com o destaque 999, não se sujeitam a anuência da ANVISA. Departamento de Operações de Comércio Exterior