Exportação nº 052/2018 Embarque Antecipado - Petróleo (DE Web) Publicado: 25/06/2018 00:00 Última modificação: 25/06/2018 00:00 Nas operações de exportação de petróleo realizadas com a solicitação de embarque antecipado pela DE Web e ocorridas fora do recinto alfandegado (ex. unidades marítimas), o exportador deverá utilizar como Detalhamento de Operação de Exportação o código “49 – Embarque Antecipado – Petróleo”. Nesses casos específicos, a presença de carga será realizada de forma automática visto que não é possível o registro dessa informação pelo exportador nos despachos realizados pela DE Web.