Exportação nº 047/2015 Comunica alterações em Tratamento Administrativo com anuência do IBAMA Publicado: 16/01/2015 00:00 Última modificação: 16/01/2015 00:00 Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a exportações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme segue: + Inclusão de Anuência: NCM 02.10.9900-03 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM 05.02.9010-01 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM 05.02.9020-01 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM 13.02.1999-03 – De espécies constantes nos apêndices da CITES; NCM 15.21.1000-02 – De espécies constantes nos apêndices da CITES; NCM 57.01.1011-01 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM 57.01.1012-01 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM 57.01.1020-01 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98. + Alteração de Descrição de Destaque: NCM 01.06.4100-01; Descrição Atual: Animais domésticos, conforme portaria IBAMA 93/98 Nova Descrição: Exceto APIS MELLIFERA, conforme Portaria IBAMA 93/98 NCM 01.06.4900-01; Descrição Atual: Animais domésticos, conforme portaria IBAMA 93/98 Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98 NCM 05.11.9999-01; Descrição Atual: Asas de Borboleta Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98 NCM 05.11.9999-01: Descrição Atual: Somente vivos Nova Descrição: Exceto constantes nos apêndices da CITES Atenciosamente, Departamento de Operações de Comércio Exterior