Exportação nº 039/2019 Alteração de RE não averbados emitidos pelo Novoex Publicado: 17/05/2019 00:00 Última modificação: 17/05/2019 00:00 A Secretaria de Comércio Exterior informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes. Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR