Exportação nº 037/2019 Exclusão de atributo para as NCM que relaciona Publicado: 15/05/2019 00:00 Última modificação: 30/09/2019 14:50 A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo: Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis Posição 0504 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM. A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em: Portal Único Siscomex >> Informações >> Tabelas utilizadas na DU-E SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR