Exportação nº 034/2019 Alteração de formulários LPCO sujeitos à anuência do Ibama Publicado: 13/05/2019 00:00 Última modificação: 13/05/2019 00:00 Informamos que, a partir de 14/05/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passarão pelas seguintes alterações: 1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais LPCO E00007 Inclusão do campo Previsão de Embarque (ATT_1415); Inclusão do campo Outras Espécies (ATT_3098); Exclusão do campo Descrição de Mercadoria (ATT_1492); O campo NCM passará a permitir a inserção de múltiplos valores; O campo Peixes ornamentais continentais (ATT_1530) passará a permitir o preenchido por item. 2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas LPCO E00008 Inclusão do campo Previsão de Embarque (ATT_1415); Exclusão do campo ”Quantidade Unidade Comercializada (campo com origem na DU-E); O campo NCM passará a permitir a inserção de múltiplos valores; O campo Peixes de águas marinhas (ATT_1526) passará a permitir o preenchido por item. 3) Licença CITES (Flora) LPCO E00084 e Licença CITES e não CITES (Fauna) LPCO E00085 O campo NCM passará a permitir a inserção de múltiplos valores. 4) Licença de Exportação de Carvão LPCO E00103 Exclusão do campo Quantidade Unidade Estatística (campo com origem na DU-E). Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR