Exportação nº 027/2017 Complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 25/2017 Publicado: 29/03/2017 00:00 Última modificação: 30/09/2019 15:08 Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 25/2017, de 02/03/2017, informamos que as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) utilizadas para o registro de uma Declaração Única de Exportação (DU-E), no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, devem apresentar a unidade tributável (uTrib) igual à unidade de medida estatística (UME) vigente no Siscomex. Abaixo, inserimos, de forma ilustrativa, exemplo de preenchimento de NFe para a hipótese acima elencada, utilizando como base uma empresa que comercializa queijo ralado por unidade e realizará uma operação de exportação de duas mil unidades do produto (cada unidade pesa 50 gramas). NFe exportada via DU-E – a unidade comercializada é de livre escolha da empresa. ** Observar que a quantidade na unidade tributável deve ser calculada. (São duas mil unidades de queijo ralado e cada unidade comercializada contém 50g, logo cem quilos). *** Abreviatura da uTrib deve ser igual à abreviatura da UME do Siscomex. A lista de correlação entre NCM x UME pode ser consultada na página “Tabelas utilizadas na DU-E“.