Exportação nº 023/2014 Necessidade de correta identificação dos documentos encaminhados ao DECEX. Publicado: 01/09/2014 00:00 Última modificação: 01/09/2014 00:00 Comunicamos que em cumprimento ao art. 257 da Portaria SECEX nº 23/2011 todos os documentos endereçados ao DECEX deverão conter a indicação do assunto por exemplo, licença de importação (mencionar se de material usado), registro de exportação ou ato concessório de drawback , a classificação NCM/TEC e a Coordenação-Geral ou Coordenação responsável pelo assunto. Os documentos encaminhados a este Departamento sem a devida identificação serão arquivados. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR