Exportação nº 023/2011 Inclusão de RE em despacho averbado - Orientações DECEX Publicado: 08/11/2011 00:00 Última modificação: 08/11/2011 00:00 No caso dos RE que estejam na situação “solicitação de despacho”, o desbloqueio deverá ser solicitado pelo próprio exportador junto ao DECEX, por meio do endereço eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br. Na solicitação a empresa deverá informar no “assunto”:”RE bloqueado” e na mensagem informar os números dos re, com todos os sufixos (mesmo aqueles que não estejam bloqueados), e o CNPJ do exportador, conforme dicas DECEX exportação n.17 SECEX/DECEX/CGEX