Exportação nº 022/2011 Inclusão de RE em despacho averbado - orientações Publicado: 26/10/2011 00:00 Última modificação: 26/10/2011 00:00 Quando da utilização da transação “inclusão de RE em despacho averbado” o sistema retornar a msg “RE já utilizado (bloqueado)”, o servidor deverá verificar no sistema qual é a situação desse RE. Caso o RE esteja na situação “solicitação de despacho”, o referido desbloqueio deverá ser solicitado pelo próprio exportador junto à DECEX, por meio do endereço eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br. Informamos que a partir de 15/11/2011, os processos encaminhados à coana com pedido de desbloqueio de RE, na situação “solicitação de despacho”, serão devolvidos às unidades de origem. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA