Exportação nº 011/2014 Harmonização de informações prestadas em operações de exportação Publicado: 23/04/2014 00:00 Última modificação: 23/04/2014 00:00 Com o objetivo de harmonizar as informações prestadas em operações de exportação, a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil orientam os exportadores a preencherem o campo “país de destino final” do registro de exportação com o código correspondente ao “pais do importador”, nos casos que envolvam qualquer dos seguintes regimes: – Regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), código de enquadramento 80107; – Exportação ao Amparo do Regime Especial de Importação de Insumos (Recom), código de enquadramento 80130; – Regime Aduaneiro Especial de Export. e Import. de Bens Dest. a Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Repetro), código de enquadramento 80140; – Exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso II), código de enquadramento 80150; – Exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso III), código de enquadramento 80160.Informa-se ainda que, a partir de 28/04/2014, será impedida a criação de “RE” cujo campo “país de destino final” seja preenchido com o código 105 (Brasil) para as operações que envolverem os regimes mencionados. Secretaria de Comércio ExteriorSecretaria da Receita Federal do Brasil