Exportação nº 003/2014 SGP UNIÃO EUROPEIA - EMISSÃO A POSTERIORI Publicado: 03/02/2014 00:00 Última modificação: 03/02/2014 00:00 Conforme amplamente divulgado no sítio pelo MDIC, durante o ano de 2013, para se beneficiarem do SGP da UE, os produtos brasileiros deveriam estar desembaraçados para livre circulação na UE até o dia 31 de dezembro de 2013. Ressaltamos que o certificado de origem Form A que não foi emitido previamente ao embarque continuará a ser emitido pelo BANCO DO BRASIL com a expressão “issued retrospectively”, quando solicitado pelo exportador brasileiro, desde que sejam satisfeitos os requisitos quanto à comprovação da origem do produto e que a data do conhecimento de transporte seja anterior a mencionada data. Por fim, convém lembrar que a concessão do beneficio tarifário é discricionária por parte da UE. Secretaria De Comércio Exterior Departamento De Negociacoes Internacionais – DEINT