Exportação nº 002/2019 Altera tratamento administrativo sujeito à anuência da CNEN Publicado: 10/01/2019 00:00 Última modificação: 10/01/2019 00:00 Informamos que, a partir de 11/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0109 sujeito ao modelo LPCO E00040 (Licença de Exportação Mineral – CNEN), que se encontra sob anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 1) Vinculação das NCM 2609.00.00 e 2710.99.00, bem como dos seguintes valores de domínio do atributo Presença de elementos de interesse nuclear ao tratamento administrativo E0109, para anuência da CNEN: NCM 2609.00.00 – Minérios de estanho e seus concentrados. 01 – Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2958;01) NCM 2710.99.00 – Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) 01 – Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2959;01) As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR