Exportação n° 067/2019 Certificados de Origem Preferenciais Publicado: 10/10/2019 16:49 Última modificação: 10/10/2019 16:50 A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que, a partir de 1º de novembro de 2019, as seguintes entidades não estarão mais autorizadas pelo Governo Brasileiro a emitirem Certificados de Origem Preferenciais, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é Parte: Entidade Código da Entidade para Emissão do Certificado de Origem Digital (COD) Associação Comercial de Porto Alegre (RS) 1 Associação Comercial do Paraná 3 Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte 14 Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco 16 Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins 22 Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás 26 Federação das Associações Empresariais do Maranhão 29 Federação do Comércio do Estado de Goiás 67 Federação das Indústrias do Estado do Amapá 83 Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: deint.cod@mdic.gov.br Secretaria de Comércio Exterior