Exportação n° 055/2020 Inclusão da Licença de Terapias Avançadas - Anvisa Publicado: 08/09/2020 09:55 Última modificação: 08/09/2020 09:55 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados a seguir fica sujeita à exigência da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260, de 2018 e 338, de 2020: 30019090: Outros, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas” 30029092: Outros, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas” 30021229: Para a saúde humana, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas” Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior