Exportação n° 045/2015 DE-Web: anuência de solicitações de declaração de exportação Publicado: 07/01/2015 00:00 Última modificação: 07/01/2015 00:00 A análise das solicitações de Declarações de Exportação deve ser feita através da transação “analisar solicitação”, pelo Auditor-fiscal lotado na UL de: A) despacho: se a “DE” não possui nenhum trânsito concluído; B) destino do último trânsito: se a “DE” está na situação de “início de trânsito”, porém, já teve alguma “conclusão de Trânsito anterior”; C) embarque: se a “DE” tiver alguma conclusão de trânsito e estiver na situação “trânsito concluído” ou posterior. No caso da “DE” estar entre a parametrização e o desembaraço a solicitação deve ser analisada pelo Auditor-Fiscal a quem a “DE” foi distribuída. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira