Exportação n° 029/2021 Inclusão de produtos nos TA do M. Defesa Publicado: 27/07/2021 14:01 Última modificação: 27/07/2021 14:45 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 28/07/2021 a exportação dos produtos listados abaixo passa a ser controlada por meio de Tratamentos Administrativos do Ministério da Defesa. O item 1 indica produtos que são controlados pelo referido Órgão Interveniente a posteriori, abrangidos, pois, por Tratamento Administrativo de Mensagem (TA E0187). O item 2 enumera os produtos cuja exportação passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior. 1. Tratamento para conhecimento Ministério da Defesa (TA E0187): 29042090 – no caso de se tratar de: Iniciador para Pirotécnicos 36030010 – no caso de se tratar de: Estopins Hidráulicos e Detonadores não Elétricos 36030010 – no caso de se tratar de: Estopim para Pirotécnicos 36041000 – no caso de se tratar de: – Fogos de artifício 36049090 – no caso de se tratar de: Espoleta para Pirotécnicos 36049090 – no caso de se tratar de: Composto Pirotécnico para Sinalização Pirotécnica e Salvatagem 84011000 – no caso de se tratar de: – Reatores nucleares 84012000 – no caso de se tratar de: – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 84013000 – no caso de se tratar de: – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados 84014000 – no caso de se tratar de: – Partes de reatores nucleares 87032210 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87032290 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87032310 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87032390 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87032410 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87032490 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87033110 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87033190 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87033210 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87033290 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 87100000 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem 89061000 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra 89069000 – no caso de se tratar de: Veículo Subaquático não Tripulado, de uso militar, capaz de simular assinaturas acústicas e magnéticas características de submarinos (Ex.: alvo EMATT) 93032000 – no caso de se tratar de: – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 93033000 – no caso de se tratar de: – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 93059900 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios (Exceto Cano Ferrolho e Armação) para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda 93062190 – no caso de se tratar de: Munições para Espingardas 93063000 – no caso de se tratar de: Munições para Pistolas 93063000 – no caso de se tratar de: Demais produtos para uso militar 2. Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa (TA E0084, modelo E00012): 29042041 – no caso de se tratar de: 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) 29209033 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra 29215990 – no caso de se tratar de: Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios 36020000 – no caso de se tratar de: Explosivos Plásticos Moldáveis 36030020 – no caso de se tratar de: Cordéis (cordões) detonantes 36030040 – no caso de se tratar de: Cápsulas fulminantes 39122010 – no caso de se tratar de: Com carga 39122029 – no caso de se tratar de: Outros 39269090 – no caso de se tratar de: escudo à prova de bala 63079090 – no caso de se tratar de: colete à prova de balas de uso permitido 63079090 – no caso de se tratar de: colete à prova de balas de uso restrito 63079090 – no caso de se tratar de: Placas Balísticas 63079090 – no caso de se tratar de: Trajes Antibombas 65061000 – no caso de se tratar de: Capacete com proteção balística (capacete à prova de bala) 84798999 – no caso de se tratar de: ESPECIALMENTE PROJETADO P/PROD.AGENTE QUIMICO DE GUERRA 84798999 – no caso de se tratar de: ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE ARMAS E MUNICOES 84798999 – no caso de se tratar de: ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE EXPLOSIVOS 85176299 – no caso de se tratar de: Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar 85183000 – no caso de se tratar de: Combinados para Condução Óssea – Osteofone para uso militar 85258013 – no caso de se tratar de: Forward Looking Infrared – FLIR 85258013 – no caso de se tratar de: Laser Warning Receiver – LWR 85258013 – no caso de se tratar de: Missile Approach Warning System – MAWS 85258013 – no caso de se tratar de: Infrared Search And Track – IRST, e Similares 85258029 – no caso de se tratar de: Equipamento para visão noturna ou termal de detecção passiva, acopláveis a arma de fogo ou não, que possuam, Intensificação de luz residual, possuindo tubos fotomultiplicadores, intensificadores de 2ª geração ou superior e Visão termal de detecção passiva com Matriz focal de detecção não-linear (2 dimensões), na faixa do infravermelho longo (LWIR), na faixa compreendida de 8 a 14µm (micrômetros) e alcance de detecção de no mínimo 250m ou sistema de arrefecimento, tipo cryocooler, permitindo que o sensor opere em baixas temperaturas, diminuindo, assim, o ruído termicamente induzido da cena observada e elevando o contraste térmico, como forma de melhorar o detalhamento e a qualidade da imagem gerada (captação passiva resfriada). 85261000 – no caso de se tratar de: Demais produtos para uso militar 85261000 – no caso de se tratar de: Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar 87100000 – no caso de se tratar de: Carros de Combate Blindados sobre lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, Comando e Controle, Ambulância, Socorro, Guincho, Oficina, Apoio de Engenharia e Base para Morteiros) 88022010 – no caso de se tratar de: Aviões militares, exceto os de combate 88022010 – no caso de se tratar de: Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex.: alvos Banshee e Snipe) 88022090 – no caso de se tratar de: Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN) 88052100 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores e Autopropulsados) 89061000 – no caso de se tratar de: Demais produtos para uso militar 89079000 – no caso de se tratar de: Boia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex.: alvo Killer Tomato) 93019000 – no caso de se tratar de: Fuzis e Carabinas de Guerra 93019000 – no caso de se tratar de: Metralhadoras e Submetralhadoras 93020000 – no caso de se tratar de: Pistolas 93040010 – no caso de se tratar de: Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 93040090 – no caso de se tratar de: Arma para lançamento de munição menos letal 93040090 – no caso de se tratar de: Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados 93059100 – no caso de se tratar de: Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador) 93059100 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores e Autopropulsados) 93062110 – no caso de se tratar de: Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado 93062120 – no caso de se tratar de: Munições Fumígenas com Efeito não Letal 93062130 – no caso de se tratar de: Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado 93039010 – no caso de se tratar de: Lançadores de Munições Menos letais inferiores a 40mm 93069010 – no caso de se tratar de: Granadas Explosivas com Efeito não Letal 93069020 – no caso de se tratar de: Granadas Fumígenas com Efeito não Letal 93069090 – no caso de se tratar de: MÍSSIL: CARGA ÚTIL >= 500KG E ALCANCE >=300KM 93069090 – no caso de se tratar de: Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios 89061000 – no caso de se tratar de: Outros Navios de Guerra, lanchas, embarcações ou navios com velocidade superior a 35 nós e seus projetos, específicos para atividade militar 93069090 – no caso de se tratar de: Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das Forças Militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus componentes e ogivas Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior