Exportação n° 023/2016 Inclusão do Tratamento Administrativo com anuência do MCTI para a NCM 8802.60.00 Publicado: 20/10/2016 00:00 Última modificação: 20/10/2016 00:00 Com base na Resolução CIBES nº 24/2015, informamos que, a partir de 21/10/2016, haverá inclusão de tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 8802.60.00. Os produtos passarão a ser classificados de acordo com o seguinte destaque de exportação sujeito à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MCTI: Destaque 03 Capaz de alcançar >= 300 km com carga útil >= 500 kg, exceto para uso militar. Departamento de Operações de Comércio Exterior