Exportação n° 009/2018 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do DFPC Publicado: 21/02/2018 00:00 Última modificação: 21/02/2018 00:00 Informamos que, a partir de 21/02/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC): Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM: 3921.90.13 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos estratificadas, reforçadas ou com suporte DE COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO REFORÇADAS COM TECIDO DE FIBRAS DE POLITETRAFLUORETILENO, DO TIPO UTILIZADO COMO MEMBRANAS SEMIPERMEÁVEIS EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE. Destaque 01 Blindagem Balística As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR