Exportação n° 003/2016 Alteração do Tratamento Administrativo com anuência do MCTI para a NCM 3002.90.99 Publicado: 20/01/2016 00:00 Última modificação: 20/01/2016 00:00 Com base na Resolução CIBES nº 13/2010, informamos que, a partir de 27/01/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 3002.90.99. Os produtos passarão a ser classificados de acordo com o seguinte destaque de exportação sujeito à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MCTI: Destaque 02 Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes Bens sensíveis relacionados na Res. CIBES n. 13/2010 – MCT Departamento de Operações de Comércio Exterior