Exportação n° 002/2020 Alteração tratamento administrativo ANM Publicado: 16/01/2020 17:38 Última modificação: 16/01/2020 17:38 A Secretaria de Comércio Exterior informa que, nas regularizações de exportação temporária (enquadramentos 99170 e 80170) ou de saídas em consignação (enquadramento 80802), o LPCO do modelo E00050 “Certificado Processo Kimberley – DNPM/ANM” não será mais requerido. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior