Vitrine do Exportador publicado 29/03/2021 15:09. - última modificação 29/12/2021 07:57 Aprendendo a Exportar Por que Exportar? Planejando a Exportação Conhecendo Temas Importantes Identificando Mercados Promovendo os Produtos Missões Internacionais Exposições e Feiras Vitrine do Exportador SECOMs Negociando com o Importador Operacionalizando a Exportação Onde buscar apoio ou informações Principais Etapas da Exportação Curiosidades e Fatos Históricos Jogos Glossário do Aprendendo a Exportar Mapa do Aprendendo a Exportar Fale Conosco Aprendendo a Exportar Setorial: A Vitrine do Exportador (VE) é uma iniciativa do Governo Federal com o objetivo de divulgar na web as empresas brasileiras e seus produtos e serviços no mercado internacional. A VE oferece o serviço “Vitrine Virtual”, que possibilita à empresa participante customizar sua página nos idiomas português, inglês e espanhol, mediante inserção de texto de apresentação, além de informações comerciais, imagens, vídeo, geolocalização, principais produtos e regiões de destino. Importadores estrangeiros interessados em fazer negócios podem acessar a Vitrine do Exportador e enviar propostas diretamente às empresas participantes por meio de formulário existente na vitrine virtual. As empresas exportadoras podem solicitar a adesão no espaço “Exportador – solicite sua adesão“, localizado na página principal. As empresas que ainda não exportam, mas possuem potencial exportador, podem solicitar adesão no espaço “Potencial Exportador – solicite sua adesão“, localizado na página principal. Empresas que eventualmente não tenham mais interesse em participar da VE devem enviar mensagem pelo “Comex Responde”, disponível na página principal, solicitando o descadastramento. É importante destacar que todos os serviços oferecidos pela Vitrine do Exportador são gratuitos. Por limitações impostas pelas normas que regem o sigilo fiscal, a Vitrine do Exportador (VE) passará a exibir informações apenas das empresas potencialmente exportadoras que voluntariamente efetuarem cadastro, bem como das empresas exportadoras que se manifestarem expressamente, por meio de mensagem ao Comex Responde, o desejo de participar do Portal. Essa atualização da política de divulgação das informações busca adequar o VE aos ditames previstos na Constituição Federal arts. 5º, X e XII e 145, §1º; no Código Tributário Nacional, arts. 198 e 199; na Lei 12.527/2011, arts. 4º, IV, 6, III e 31; e no Decreto nº 7.724/2012, arts. 5º, §2º e 6º, I. => Para conhecer a Vitrine do Exportador, clique aqui. Voltar ao topo