Informalidade no setor da Cachaça publicado 14/07/2021 10:12. - última modificação 15/07/2021 09:20 Aprendendo a Exportar Cachaça Características Básicas do Setor Histórico e Características Principais Polos Produtivos Estatísticas do Setor Classificação da Mercadoria Pontos Fortes do Setor Indicação Geográfica Marca e Patente Registros e Legislação Identificação de Mercados Adequação do Produto Promoção Internacional do Produto Operacionalização da Exportação Onde Encontrar Apoio As Principais Etapas da Exportação Mapa do site – cachaça . Aprendendo a Exportar conteúdo geral sobre exportação ATENÇÃO! O “Aprendendo a Exportar Cachaça” está em construção, as páginas não estão prontas e o seu conteúdo ainda está sendo trabalhado. Também de acordo com o relatório do Anuário da Cachaça de 2020, publicação denominada “A Cachaça no Brasil”, o Brasil possui 1.086 produtores de aguardente e de Cachaça registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. No entanto, os dados preliminares do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2016) apontam que existem 11.024 produtores de aguardente de cana (Incluindo produtores de Cachaça) no país o que demonstra uma grande quantidade de estabelecimentos funcionando na informalidade no país. Comparando-se os dados do MAPA com os do censo agropecuário do IBGE estima-se que mais de 90% dos produtores ainda sejam informais. A informalidade no setor tem como uma das causas a enorme carga tributária que incide sobre a Cachaça. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária (considerando impostos diretos e indiretos) passa dos 80% sobre o preço da bebida, e afasta produtores informais de buscarem a legalização de seu estabelecimento e de seu produto. Porém desde janeiro de 2018, com a inclusão de micro e pequenos produtores de Cachaça no Simples Nacional, há expectativa de que produtores informais busquem registrar seus estabelecimentos, e passem a seguir as normas e padrões sanitários e de qualidade estipuladas pela legislação brasileira. O Simples Nacional é um regime tributário de facilitação de recolhimento de contribuições de empresas com renda bruta anual de até 4,8 milhões de reais. O Simples nacional está estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. => Para saber mais sobre o regime tributário do Simples Nacional, acesse o site da Receita Federal. Apesar de ter sido um importante passo para o desenvolvimento do setor, em especial para o aumento da participação de micro e pequenas empresas no mercado, o Simples Nacional por si só não resolve a problemática da informalidade. De acordo com o IBRAC, para combater a informalidade também é necessário maior fiscalização e combate à produção clandestina e ao mercado ilegal, que promovem a concorrência desleal e resultam na proliferação de produtos prejudiciais à saúde do consumidor, por não cumprirem com as normas sanitárias. Além disso, também se fazem necessárias a realização de ações, capacitação e conscientização de produtores com vistas a formalização dos que atuam no mercado informal e, principalmente, a conscientização do consumidor sobre os riscos em adquirir produtos ilegais. Preocupado com a problemática da informalidade o IBRAC possui a Campanha Cachaça Legal. => Para saber mais sobre a campanha acesse o site do IBRAC. O Aprendendo a Exportar Cachaça foi produzido mediante parceria entre: Ministério da Economia Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC Voltar ao topo