Mercosul – Peru (ACE 58) publicado 10/12/2020 10:12. - última modificação 10/12/2020 13:02 Sobre o Acordo O Acordo de Complementação Econômica nº 58 foi firmado entre Mercosul e a República do Peru em 30/11/2005 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 29/12/2005, publicado no D.O.U de 30/12/2005. Serviços (Capítulo 3) Esse capítulo visa a oferecer, sobretudo, maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços das Partes por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação. O capítulo também apresenta obrigações de regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços. Os compromissos relacionados a serviços cobrem os 4 modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, movimento temporário de pessoas físicas e presença comercial. Os compromissos foram inscritos no formato de lista positiva, segundo o qual os princípios gerais do acordo só se aplicam para os setores mencionados pelas Partes. Cooperação e Facilitação de Investimentos (Capítulo 2) Esse capítulo se baseia no modelo de acordo de investimentos desenvolvido pelo governo brasileiro a partir de uma abordagem positiva que busca fomentar a cooperação institucional, a facilitação dos fluxos mútuos de investimentos a prevenção de conflitos. As disciplinas garantem aos investidores das Partes e seus investimentos tratamento não discriminatório, bem como compensações em caso de desapropriações, além de colocar à sua disposição mecanismos de governança institucional e de cooperação. Compras Governamentais (Capítulo 4) O acordo contém o capítulo de compras públicas com o objetivo de promover a abertura mútua dos mercados de contratações públicas das Partes, mediante a assunção de compromissos nas áreas de procedimentos, tratamento nacional, não-discriminação e acesso a mercado. Propriedade Intelectual Esse Capítulo reafirma os direitos e obrigações do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, incluído no Anexo 1 C do Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio (OMC). Preferências Preferências recebidas pelo Brasil Preferências outorgadas pelo Brasil Documentos do Acordo Texto do Acordo Anexo I: Lista de produtos sujeitos ao Mecanismo de Estabilização de Preços. Anexo II-A : Cronogramas de Desgravação Argentina – Peru e Brasil – Peru Apêndice I-A (ao Anexo II-A) : Concessões de Argentina e Brasil ao Peru. Apêndice II-A (ao Anexo II-A) : Concessões do Peru a Argentina e Brasil. Apêndice III (ao Anexo II-A) : Concessões da Argentina ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice III se o Apêndice I-A fizer referência ao mesmo. Apêndice IV (ao Anexo II-A) : Concessões do Peru à Argentina com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice IV se o Apêndice II-A fizer referência ao mesmo. Apêndice V (ao Anexo II-A) : Concessões do Brasil ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice V se o Apêndice I-A fizer referência ao mesmo. Apêndice VI (ao Anexo II-A) : Concessões do Peru ao Brasil com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VI se o Apêndice II-A fizer referência ao mesmo. Anexo II-B : Cronogramas de Desgravação Paraguai – Peru Apêndice I-B (ao Anexo II-B) : Concessões do Paraguai ao Peru. Apêndice II-B (ao Anexo II-B) : Concessões do Peru ao Paraguai . Apêndice VII (ao Anexo II-B) : Concessões do Paraguai ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VII se o Apêndice I-B fizer referência ao mesmo. Apêndice VIII (ao Anexo II-B) : Concessões do Peru ao Paraguai com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VIII se o Apêndice II-B fizer referência ao mesmo Anexo II-C: Cronogramas de Desgravação Uruguai – Peru Apêndice I-C (ao Anexo II-C) : Concessões do Uruguai ao Peru. Apêndice II-C (ao Anexo II-C) : Concessões do Peru ao Uruguai. Apêndice IX (ao Anexo II-C) : Concessões do Uruguai ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice IX se o Apêndice I-C fizer referência ao mesmo. Apêndice X (ao Anexo II-C) : Concessões do Peru ao Uruguai com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice X se o Apêndice II-C fizer referência ao mesmo. Anexo III: Gravames e Encargos que afetam o Comércio Bilateral. Anexo IV: Gravames às Exportações. Anexo V: Regime de Origem Apêndice 1 (ao Anexo V) : Requisitos Específicos de Origem entre Argentina, Brasil e Peru Apêndice 2 (ao Anexo V) : Requisitos Específicos de Origem entre Paraguai e Peru Apêndice 3 (ao Anexo V) : Requisitos Específicos de Origem entre Uruguai e Peru Anexo VI: Regime de Salvaguardas Anexo VII: Regime de Solução de Controvérsias (provisório). Anexo VIII: Regime de Normas, Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade. Anexo IX: Regime de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Anexo X: Medidas Especiais Apêndice 1 (ao Anexo X) Apêndice 2 (ao Anexo X) Protocolos Adicionais Primeiro Protocolo Adicional: Regime de Solução de Controvérsias Obs.: Protocolo ainda não internalizado Segundo Protocolo Adicional: Regulamentação para Produtos oriundos de Zonas Francas Anexo I (ao Segundo Protocolo Adicional): Preferências aplicáveis. Anexo II (ao Segundo Protocolo Adicional): Requisitos Específicos de Origem. Terceiro Protocolo Adicional: Preferências Outorgadas pelo Peru ao Uruguai Quarto Protocolo Adicional: Preferências Outorgadas pelo Peru ao Paraguai Quinto Protocolo Adicional: Modifica o Apêndice III do Anexo II-A referente ao cronograma de desgravação do Peru Sexto Protocolo Adicional: Modifica o Apêndice II-A do Anexo II-A referente ao cronograma de desgravação do Peru Documento Completo (3,16 Mb) Consolidação de Preferências relativas ao Brasil: Os arquivos abaixo consolidam as preferências aplicáveis a Brasil e Peru, de forma a facilitar a consulta. No entanto, ressalta-se que a presente consolidação não faz parte dos documentos oficiais do ACE-58, sendo disponibilizada apenas como um auxílio à consulta de preferências. Qualquer exportação e/ou importação com base no ACE-58 deve obrigatoriamente utilizar os documentos oficiais do acordo. – Concessões do Brasil ao Peru – Concessões do Peru ao Brasil Voltar ao topo