Mercosul – Palestina (ainda sem vigência) publicado 10/12/2020 10:26. - última modificação 20/01/2021 10:46 Sobre o Acordo O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Palestina foi assinado em 20 dezembro de 2011, em Montevidéu, Uruguai. No Brasil, o texto do Acordo foi aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 11 de setembro de 2018, e aguarda a sanção presidencial. O acordo encontra-se em fase de internalização pelos demais sócios do Mercosul. Trata-se de um acordo de abertura de mercados para bens, com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos. Data de assinatura: 20 dezembro de 2011. Data de entrada em vigor: Sem vigência. Decreto de internalização: Sem vigência Temas abordados Comércio de Bens, Regras de origem, Salvaguardas Bilaterais, Regulamentos Técnicos, Padrões e Procedimentos de Avaliação de Conformidade, Cooperação Técnica e Tecnológica, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e Solução de Controvérsias. Preferências tarifárias Preferências recebidas pelo Mercosul Preferências outorgadas pelo Mercosul Certificação de origem No Content Textos e outros documentos do Acordo Texto do Acordo de Livre-Comércio Mercosul-Estado da Palestina Voltar ao topo