Mercosul – Índia publicado 10/12/2020 10:03. - última modificação 20/01/2021 11:22 Sobre o Acordo O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-Índia foi assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004. O acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, e está vigente desde 1º de junho de 2009, quando foi promulgado pelo Decreto n.º 6.864, de 29 de maio de 2009. O ACP engloba 450 linhas tarifárias ofertadas pela Índia e 452 itens pelo Mercosul, com margens de preferência de 10%, 20% ou 100%. Visando a atualizar o posicionamento do setor privado sobre as negociações para ampliação e aprofundamento do Acordo, em 12 de agosto de 2013, a SECEX lançou a Circular nº 43/2013, abrindo consulta pública sobre interesses ofensivos e defensivos. Pelo prazo de 45 dias, as associações ou entidades de classes puderam encaminhar suas listas de oferta e de pedidos. Por entender que o atual nível de cobertura do acordo não representa o potencial de comércio entre as duas regiões, MERCOSUL e Índia têm envidado esforços no sentido de aprofundar o nível de integração comercial atual. O Conselho da Camex autorizou em sua 107ª Reunião, realizada em maio de 2015, o aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercosul e a Índia. O tema da ampliação desse acordo tomou impulso a partir da III Reunião de Administração Conjunta do Acordo, realizada em Brasília, em setembro de 2016. Em setembro de 2019 foi realizada nova videoconferência entre o Mercosul e a Índia, e na ocasião, ambos os lados reforçaram interesse na expansão e aprofundamento do acordo. Data de assinatura: 25 de janeiro de 2004. Data de entrada em vigor: 1º de junho de 2009. Decreto de internalização: Decreto n.º 6.864, de 29 de maio de 2009. Temas abordados Comércio de bens, Regras de origem, Medidas de Salvaguardas, Antidumping e Medidas Compensatórias, Barreiras Técnicas ao Comércio, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e Solução de controvérsias. Preferências tarifárias Os Anexos I (Lista de Oferta do Mercosul à Índia) e II (Lista de oferta da Índia ao Mercosul) do Acordo trazem as ofertas concedidas por cada uma das partes. Anexo I - Preferências concedidas pelo Mercosul à Índia (PT | IN) Anexo II - Preferências concedidas pela Índia ao Mercosul (PT | IN) Regras de Origem O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo III. O modelo de Certificado de Origem do Acordo foi internalizado pelo Decreto nº 6.865, de 29 de maio de 2009. As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem estão na Portaria SECEX nº 13, de 2 de junho de 2009, alterada pela Portaria nº 22, de 24 de julho de 2009. Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do Acordo. Textos e outros documentos do Acordo Texto do Acordo Apêndice II ao Anexo III (Lista de operações ou processos requeridos a serem realizados nos materiais não originários para que o produto fabricado possa obter o status de originário) Voltar ao topo