Mercosul – Cuba (ACE 62) publicado 10/12/2020 10:11. - última modificação 05/03/2021 16:14 Sobre o Acordo O Acordo de Complementação Econômica nº 62 (ACE 62) foi firmado entre Mercosul e Cuba em 21 de julho de 2006, com o objetivo de impulsionar o intercâmbio comercial entre as Partes, por meio da redução ou eliminação de tarifas de importação e demais restrições aplicadas à importação dos produtos negociados. O ACE 62 foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.068, de 26 de março de 2007, tendo entrado em vigor bilateralmente entre Brasil e Cuba em 02 de julho de 2007. A partir da entrada em vigor do ACE 62, as preferências tarifárias, os respectivos normativos e os Protocolos Adicionais negociados no âmbito do ACE 43 (Brasil-Cuba) foram tornados sem efeito. As disposições do ACE 43 e de seus Protocolos Adicionais que não resultem incompatíveis com o ACE 62, não obstante, permanecem em vigor. Preferências tarifárias Normativo: Anexos I, II e III do ACE 62 (Decreto nº 6.068, de 26 de março de 2007) Nomenclatura: Naladi/SH 2002 Cobertura: 1.242 linhas tarifárias outorgadas pelo Brasil (18,9% do universo tarifário) e 2.720 linhas tarifárias recebidas pelo Brasil (41,5% do universo tarifário) Preferências outorgadas pelo Brasil Preferências recebidas pelo Brasil Regras de Origem O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo IV. O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Apêndice 1. Tendo em vista que o Regime de Origem não é um Protocolo Adicional ao Acordo, e sim um Anexo, observa-se que devem ser feitas as seguintes alterações com relação ao preenchimento do Certificado de Origem (Artigo 4º), onde se lê: “Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº do Protocolo Adicional ao ACE Nº ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO a).”, leia-se: “Identificação do requisito no Certificado de Origem: ACE nº 62 – Anexo IV – Artigo 4º , inciso a)”. Esse procedimento deve ser adotado em todos os incisos (“a” a “g”) do Artigo 4º, conforme Decreto nº 6.903, de 20 de julho de 2009. Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 62. Textos e outros documentos do Acordo Documento Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo. Entrada em Vigor: 02/07/2007 Internalização: Decreto nº 6.068, de 26 de março de 2007. Anexo I Preferências Outorgadas pelo Mercosul. Anexo II Preferências Outorgadas por Cuba. Anexo III Programa de Liberalização Comercial. Anexo IV Regime de Origem e Procedimentos Aduaneiros para o Controle e Verificação da Origem das Mercadorias. Anexo V Regime de Salvaguardas Preferenciais. Anexo VI Normas, Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade. Anexo VII Medidas Sanitárias e Fitossanitárias Anexo VIII Regime de Solução de Controvérsias. Voltar ao topo