Mercosul – Colômbia (ACE 72) publicado 10/12/2020 10:09. - última modificação 22/12/2020 13:21 Sobre o Acordo O Acordo de Complementação Econômica nº 72 foi firmado entre Mercosul e Colômbia em 21/07/2017 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 9.230, de 06/12/2017, publicado no D.O.U de 07/12/2017. Serviços (Título XV) Por meio desse item, as Partes comprometem-se a seguir o estabelecido em um Protocolo Adicional ao presente Acordo sobre Comércio de Serviços, e que poderão promover a adoção e o aprofundamento das medidas tendentes a facilitar a expansão e a diversificação progressiva do comércio de serviços nos seus territórios, conforme os direitos, obrigações e compromissos derivados da participação respectiva no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC (GATS). Propriedade Intelectual (Título XVII) Nesse item, são reafirmados os direitos e obrigações do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, incluído no Anexo 1 C do Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como os direitos e obrigações que constam do Convênio sobre Diversidade Biológica de 1992. As Partes procurarão desenvolver normas e disciplinas para a proteção dos conhecimentos tradicionais. Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia O Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia visa a oferecer, sobretudo, maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços das Partes por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação. O instrumento apresenta, ademais, obrigações de regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços. O acordo também contém anexos de serviços financeiros, telecomunicações e de pagamentos e transferências de capital, bem como um Apêndice relativo ao artigo sobre Movimentos de Pessoas Físicas Prestadoras de Serviços. Os compromissos relacionados a serviços cobrem 4 modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e movimento temporário de pessoas físicas. Os compromissos são assumidos por meio por meio de ofertas no formato de listas positivas. Preferências Preferências recebidas pelo Brasil Preferências outorgadas pelo Brasil Documentos do acordo Texto do Acordo Anexo I – Anexo ao Artigo 3 do Acordo Anexo II – Programa de Liberação Comercial Anexo II – Apéndice 1 – Preferencias otorgadas por Colombia a Mercosur Anexo II – Notas Explicativas Apêndice 1 – Colômbia Anexo II – Apêndice 2 – Preferências outorgadas pelar Argentina à Colômbia Anexo II – Notas Explicativas Apêndice 2 – Argentina Anexo II – Apêndice 2 – Preferências outorgadas pelo Brasil à Colômbia Anexo II – Notas Explicativas Apêndice 2 – Brasil Anexo II – Apêndice 2 – Preferências outorgadas pelo Paraguai à Colômbia Anexo II – Notas Explicativas Apêndice 2 – Paraguai Anexo II – Apêndice 2 – Preferências outorgadas pelo Uruguai à Colômbia Anexo II – Notas Explicativas Apêndice 2 – Uruguai Anexo II – Apêndice 3.1 – A Colômbia outorga à Argentina Anexo II – Apêndice 3.2 – A Colômbia outorga ao Brasil Anexo II – Apêndice 3.3 – A Colômbia outorga ao Paraguai Anexo II – Apêndice 3.4 – A Colômbia outorga ao Uruguai Anexo II – Apêndice 4.1 – A Argentina outorga à Colômbia Anexo II – Apêndice 4.2 – O Brasil outorga à Colômbia Anexo II – Apêndice 4.3 – O Paraguai outorga à Colômbia Anexo II – Apêndice 4.4 – O Uruguai outorga à Colômbia Anexo II – Apêndice 5.1 – Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia sobre o aprofundamento de preferências tarifárias bilaterais no setor automotivo Anexo II – Apêndice 5.2 – Entendimento entre os Governos da República Argentina e da República da Colômbia Relativo ao Setor Automotivo Anexo II – Apêndice 5.3 – Entendimento entre os Governos da República Argentina e da República da Colômbia Relativo aos Setores Químico e Plástico Anexo III – Notas Complementares do Artigo 5° Anexo IV – Regime de Origem Anexo IV – Apêndice 1 – Certificado de Origem Anexo IV – Apêndice 1 bis – Instrutivo para o preenchimento do certificado de origem Anexo IV – Apêndice 2 – Requisitos específicos de origem para produtos do Setor Automotivo Anexo IV – Apêndice 3.1 – Regime de Origem Argentina-Colômbia Anexo IV – Apêndice 3.2 – Regime de Origem Brasil-Colômbia Anexo IV – Apêndice 3.3 – Regime de Origem Paraguai-Colômbia Anexo IV – Apêndice 3.4 – Regime de Origem Uruguai-Colômbia Anexo IV – Apêndice 4 – Mecanismo de Exceção ao Regime de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, Brasil e Colômbia Anexo V – Regime de Salvaguardas Anexo VI – Regime Transitório de Solução de Controvérsias Anexo VII – Obstáculos Técnicos ao Comércio Anexo VIII – Medidas Sanitárias e Fitossanitárias Anexo IX – Medidas Especiais Protocolo de Servicos Mercosul-Colombia Voltar ao topo