Mercosul – CAN (ACE 59) Brasil – Equador publicado 10/12/2020 10:15. - última modificação 10/12/2020 12:58 * O COMÉRCIO PREFERENCIAL COM A COLÔMBIA, DESDE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, ESTÁ AMPARADO PELO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA Nº 72 – ACE 72. O Acordo de Complementação Econômica nº 59 foi firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003.e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5361, de 31/01/2005, publicado no D.O.U de 01/02/2005. O quadro abaixo resume o conteúdo do acordo, disponibilizado em meio magnético, no que tange ao relacionamento do Brasil: Texto do Acordo Anexo 1 Lista de produtos sujeitos ao Mecanismo de Estabilização de Preços Anexo 2 Cronogramas de Desgravação Apêndice 1 – Concessões do Equador ao Mercosul Notas explicativas do Equador ao apêndice 1 Apêndice 1 – Concessões da Colômbia ao Mercosul Notas explicativas da Colômbia ao apêndice 1 Apêndice 1 – Concessões da Venezuela ao Mercosul Notas explicativas da Venezuela ao apêndice 1 Apêndice 2 – Concessões do Argentina à CAN Notas explicativas do Argentina ao apêndice 2 Apêndice 2 – Concessões do Brasil à CAN Notas explicativas do Brasil ao apêndice 2 Apêndice 2 – Concessões do Paraguai à CAN Notas explicativas do Paraguai ao apêndice 2 Apêndice 2 – Concessões do Uruguai à CAN Notas explicativas do Uruguai ao apêndice 2 Apêndice 3.1 Apêndice 3.2 Apêndice 3.3 Apêndice 3.4 Apêndice 3.5 Apêndice 3.6 Apêndice 3.7 Apêndice 3.8 Apêndice 3.9 Apêndice 3.10 Apêndice 3.11 Apêndice 3.12 Apêndice 4.1 Apêndice 4.2 Apêndice 4.3 Apêndice 4.4 Apêndice 4.5 Apêndice 4.6 Apêndice 4.7 Apêndice 4.8 Apêndice 4.9 Apêndice 4.10 Apêndice 4.11 Apêndice 4.12 Anexo 3 Notas complementares ao Artigo 5º (outros gravames às importações) Anexo 4 Regime de Origem Apêndice 1 – Certificado de Origem Acordo Mercosul–Colômbia, Equador e Venezuela Apêndice 2 – Requisitos Específicos de Origem para Produtos do Setor Automotivo Apêndice 3.1 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Argentina y la República de Colombia Apêndice 3.2 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Argentina y la República del Ecuador Apêndice 3.3 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Argentina y la República Bolivariana de Venezuela Apêndice 3.4 – Requisitos bilaterais acordados entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia Apêndice 3.5 – Requisitos bilaterais acordados entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador Apêndice 3.6 –Requisitos bilaterais acordados entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela Apêndice 3.7 – Requisitos bilaterales acordados entre la República del Paraguay y la República de Colombia Apêndice 3.8 – Requisitos bilaterales acordados entre la República del Paraguay y la República del Ecuador Apêndice 3.9 – Requisitos bilaterales acordados entre la República del Paraguay y la República Bolivariana de Venezuela Apêndice 3.10 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Oriental del Uruguay y la República de Colombia Apêndice 3.11 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Oriental del Uruguay y la República del Ecuador Apêndice 3.12 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Oriental del Uruguay y la República Bolivariana de Venezuela Anexo 5 Regime de Salvaguardas Anexo 6 Regime Transitório de Solução de Controvérsias Anexo 7 Normas, Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade Anexo 8 Medidas Sanitárias e Fitossanitárias Apêndice 1 – Formato Para a Contra-Notificação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias Anexo 9 Medidas Especiais Apêndice 1 Apêndice 2 Protocolos Primeiro Protocolo Adicional: Regime de Solução de Controvérsias Decreto n° 7.147, de 1º.4.2010 Publicado no DOU de 1º.4.2010 – edição extra Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004. Segundo Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos Requisitos Específicos de Origem transitórios até 30/06/06 Terceiro Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos Requisitos Específicos de Origem transitórios até 31/12/06 Quarto Protocolo Adicional: Altera regras de Origem entre Paraguai e Equador. Quinto Protocolo Adicional: Modifica Programa de Liberalização Comercial e Regime de Origem Sexto Protocolo Adicional: Prorroga a vigência de requisitos específicos de origem até 30/09/08 Sétimo Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos requisitos específicos de origem transitórios até 31/12/08 Oitavo Protocolo Adicional: Brasil outorga ao Equador 100% de preferência aos itens NALADI/SH 96 identificados no Anexo Decreto n° 7.148, de 7.4.2010 Publicado no DOU de 8.4.2010 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, em 30 de dezembro de 2009. Nono Protocolo Adicional: Modifica-se o status da Venezuela no Acordo Documento Completo (4 Mb) Consolidação de Preferências e Regras de Origem relativas ao Brasil: Os arquivos abaixo consolidam as preferências, bem como as regras de origem aplicáveis, a cada país da Comunidade Andina signatário do ACE-59 (Colômbia, Equador e Venezuela), de forma a facilitar a consulta. No entanto, ressalta-se que a presente consolidação não faz parte dos documentos oficiais do ACE-59, sendo disponibilizada apenas como um auxílio à consulta de preferências e regras de origem do acordo. Qualquer exportação e/ou importação com base no ACE-59 deve obrigatoriamente utilizar os documentos oficiais do acordo. Caso seja encontrada alguma divergência entre a presente consolidação e os documentos oficiais do acordo, agradecemos que nos seja informado através do e-mail: acordos@desenvolvimento.gov.br – Concessões do Brasil à Colômbia – Concessões do Brasil ao Equador – Concessões do Brasil à Venezuela – Concessões da Colômbia ao Brasil – Concessões do Equador ao Brasil – Concessões da Venezuela ao Brasil Voltar ao topo