Mercosul – Bolívia (ACE 36) publicado 10/12/2020 10:01. - última modificação 10/12/2020 12:56 O Acordo de Complementação Econômica nº 36 – Mercosul/Bolívia, foi firmado em dezembro de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.240, de 28.05.97. O Acordo visa a conformação de uma Área de Livre Comércio entre as Partes, em um prazo máximo de 10 anos. Serviços (Título XIII) Por meio desse item, as Partes comprometeram-se a promover a adoção de medidas para facilitar a prestação de serviços. Para tal fim, as Partes previram, entre outras iniciativas, a encomenda de estudos sobre o tema, tendo em vista as disposições vigentes na Organização Mundial do Comércio (OMC). Documentos do Acordo Texto do Acordo Anexo 1 Anexo 2 Anexo 3 Anexo 4 Anexo 5 Anexo 6 Anexo 7 Anexo 8 Anexo9 Anexo 10 Anexo 11 Preferências Consolidadas Ace 36 Protocolos Adicionais ao ACE 36 Instrumento Assunto Internalização Primeiro Protocolo Adicional Anexo Incorpora formulário para a certificação de origem Decreto N° 2.460 de 19/01/1998 Segundo Protocolo Adicional Substitui os requisitos de origem do Anexo 9, ponto 25. Decreto N° 2.883 de 15/12/1998 Terceiro Protocolo Adicional Anexo 1 Anexo 2 Incrementa preferências para produtos do Capítulo 27. Decreto N° 2.992 de 17/03/1999 Quarto Protocolo Adicional Altera o Artigo 42 do Acordo. Decreto N° 3.139 de 16/08/1999 Quinto Protocolo Adicional Modifica o Artigo 15 do Anexo 9 do Acordo, relativo à emissão de certificados de origem para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições. Decreto N° 3.244 de 16/11/1999 Sexto Protocolo Adicional Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 os tratamentos preferenciais com quota, estabelecidos no Anexo 2 para os itens 6205.20.00 e 6205.30.00. Decreto N° 3.426 de 20/04/2000 Sétimo Protocolo Adicional Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 o tratamento especial do Regime de Origem para os produtos incluídos no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do ACE Nº 36. Decreto N° 3.427 de 20/04/2000 Oitavo Protocolo Adicional Prorroga de 29/02/00 até a entrada em vigor do novo Regime de Solução de Controvérsias a vigência do Anexo 11 do ACE Nº 36 Decreto N° 3.534 de 03/07/2000 Nono Protocolo Adicional Entrada em vigência: 12 de março de 2002. Certificação de origem dos produtos exportados através de ductos Decreto N° 4.158 de 12/03/2002 Décimo Protocolo Adicional Amplia o prazo de aplicação do Regime de Origem previsto no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do Acordo Decreto N° 4.159 de 12/03/2002 Décimo Primeiro Protocolo Adicional Anexo Aprova o Regime de Solução de Controvérsias definitivo Decreto Legislativo N° 195 de 06/05/04 Décimo Segundo Protocolo Adicional A Argentina outorga uma quota de importação até 31/12/01 Decreto N° 4.160 de 12/03/2002 Décimo Terceiro Protocolo Adicional Entrada em vigor: 19 de março de 2002. Modifica o prazo de validade dos certificados de origem Decreto N° 4.161 de 12/03/2002 Décimo Quarto Protocolo Adicional Anexo I Anexo II Anexo III Entrada em vigência: 16 de abril de 2002 (Nota ALADI/SGA-COM-87/02) Aprofunda as preferências outorgadas pelos países signatários e requisitos específicos de origem Decreto N° 4.193 de 11 de abril de 2002 Décimo Quinto Protocolo Adicional Modifica o Artigo 19 do Acordo Decreto N° 4.162 de 12/03/2001 Décimo Sexto Protocolo Adicional Aplicação do Regime Transitório de Origem até 31/03/2002 Decreto N° 4.239 e N° 4.233 de 21/05/2002 Décimo Sétimo Protocolo Adicional Quotas outorgadas pela Argentina a Bolivia Decreto N° 4.163 de 12/03/2001 Décimo Oitavo Protocolo Adicional Amplia, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para o tratamento especial do Regime de Origem. Decreto nº 4.422 de 14/10/02 Décimo Nono Protocolo Adicional Anexo I Anexo II Anexo III Modifica Preferências Tarifárias Decreto Nº 5306 de 13/12/04 Vigésimo Protocolo Adicional Incorpora ao Acordo sobre Integração Física o “Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador Mazza – Yacuiba Decreto N° 5.458 de 06/06/2005 Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional Anexo I Anexo II Altera preferências nos Anexos 2 e 7 Decreto Nº 5508 de 12/08/05 Vigésimo Segundo Protocolo Adicional Acordo para a Facilitação do Comércio mediante o estabelecimento de Áreas de Controle Integrado nas fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia” Decreto N° 5.471 de 20/06/05 Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Prorroga até 01/01/2011 a permissão para que produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente ou sob o regime de drawback se beneficiem do Acordo Decreto 5.750 de 12/04/06 Vigésimo Quarto Protocolo Adicional Anexo I Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa – PAMA Decreto Nº 6.396 de 13/03/2008 Vigésimo Quinto Protocolo Adicional Anexo I Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua em Assuntos Aduaneiros entre a Direção Geral de Aduanas do Paraguai e a Aduana Nacional da Bolívia – Vigésimo Sexto Protocolo Adicional Incorpora como Anexo ao Protocolo sobre Integração Física Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 36 (MERCOSUL – Bolívia) o “Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador Mazza – Yacuiba”, assinado por ambos os Governos, em Hurlingham, Província de Buenos Aires, aos 29 dias do mês de junho de 2006 – Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2017.” Nota N° 114 de 09/10/2014 – Decreto n° 8.323, de 6/10/2014 Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional Incorpora ao Acordo o “Convênio de Cooperação, Intercâmbio de Informações, Consulta de Dados e Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras dos Estados Partes do MERCOSUL e do Estado Plurinacional da Bolívia Decreto Presidencial N° 9.805, de 23/05/2019 Vigésimo Nono Protocolo Adicional Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2024.” Nota N° 1 de 03/01/2019Decreto Presidencial n° 9.655, de 27/12/2018 Voltar ao topo