Brasil – Paraguai Automotivo (ACE 74) publicado 10/12/2020 10:06. - última modificação 19/01/2021 18:16 Sobre o Acordo O Acordo de Complementação Econômica Nº 74 (ACE 74), firmado em 11 de fevereiro de 2020 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 10.448, de 7 de agosto de 2020, constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre Brasil e Paraguai em temas da agenda econômica e comercial, em complemento aos entendimentos existentes no âmbito do Mercosul. A conclusão do referido compromisso completou a rede de acordos bilaterais desse tipo já existentes entre o Brasil e os demais países do Mercosul: ACE 02, com o Uruguai, e ACE 14, com a Argentina. Acordo Automotivo O comércio de produtos automotivos entre Brasil e Paraguai é regulamentado pelo 1º Protocolo Adicional ao ACE 74. O instrumento, que foi assinado em 11 de fevereiro de 2020 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 10.493, de 23 de setembro de 2020, entrou em vigor em 28 de setembro de 2020 e permanecerá vigente por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo no Mercosul. Como regra geral do Acordo, o Brasil concede livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios. O Paraguai, por sua vez, concede livre comércio imediato para os produtos automotivos brasileiros taxados anteriormente com tarifas entre 0% e 2%, o que inclui grande parte das autopeças, carroçarias, reboques e semirreboques, máquinas agrícolas e rodoviárias, caminhões e ônibus. Para os demais produtos automotivos brasileiros, o Paraguai aplicará margens de preferência tarifária crescentes, até a liberalização total do setor ao final de 2022. A fim de possibilitar um maior acesso recíproco a determinados produtos, o Acordo prevê quotas com regras de origem reduzidas para autopeças, automóveis e veículos com motorizações alternativas (como híbridos e elétricos). O 1º Protocolo Adicional ao ACE 74 estabeleceu ainda o compromisso, por parte do Paraguai, de eliminar a cobrança de taxas consulares nas importações de produtos automotivos brasileiros ao final do oitavo ano de vigência do compromisso bilateral, bem como de revisar a política nacional paraguaia de importação de veículos usados, nos termos do que vier a ser acordado no âmbito do Mercosul. Preferências tarifárias Produtos Automotivos Normativo: 1º Protocolo Adicional ao ACE 74. Nomenclatura: NCM SH 2017. Cobertura: 734 códigos (7% do universo tarifário), sendo 641 códigos referentes a autopeças e 93 códigos referentes a veículos. Preferências recebidas pelo Brasil Preferências outorgadas pelo Brasil Regras de Origem O 1º Protocolo Adicional ao ACE 74, internalizado pelo Decreto nº 10.493, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre o comércio de produtos do setor automotivo entre Brasil e Paraguai. Serão considerados originários os produtos automotivos que cumpram o disposto no artigo 14 do Primeiro Protocolo Adicional ao ACE 74 e os requisitos do Anexo I; e os produtos automotivos que cumpram o disposto no artigo 14 e as regras de origem diferenciadas dos artigos 7, 8 e 9. Será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, sempre que o 1º Protocolo Adicional não disponha algo contrário ou diferente. O formulário para a certificação de origem será o mesmo utilizado no Regime de Origem Mercosul. As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas aqui. Textos e outros documentos do Acordo Documentos do Acordo Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo. Entrada em Vigor: 28/09/2020 Internalização: Decreto nº 10.448, de 7 de agosto de 2020 Primeiro Protocolo Adicional Regula o comércio de produtos automotivos entre o Brasil e o Paraguai. Entrada em Vigor: 28/09/2020 Internalização: Decreto nº 10.493, de 23 de setembro de 2020 Voltar ao topo