Brasil – México (ACE 53) publicado 10/12/2020 10:04. - última modificação 19/01/2021 17:51 Sobre o Acordo O Brasil possui três Acordos de Complementação Econômica em vigor com o México (ACEs 53, 54 e 55), todos assinados em 2002. O Acordo de Complementação Econômica nº 54 (ACE 54) é um Acordo-Quadro que tem como objetivo criar uma área de livre comércio entre os Estados Partes do Mercosul e o México. Enquanto esse objetivo não é atingido, o comércio entre as Partes é regulado por outros acordos atualmente em vigor – no caso do Brasil, pelo ACE 55 (Mercosul-México), que abrange produtos automotivos, e pelo ACE 53 (Brasil-México), que compreende produtos não automotivos. O Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53) foi assinado entre Brasil e México em 3 de julho de 2002 e internalizado no Brasil pelo Decreto n° 4.383, de 23 de setembro de 2002, estando em vigor desde 02 de maio de 2003. O Acordo estabelece a eliminação ou redução de tarifas de importação para um universo de aproximadamente 800 posições tarifárias, por meio da concessão de margens de preferências recíprocas entre Brasil e México. O instrumento prevê ainda que, no caso do Brasil, as importações de produtos constantes Acordo não estarão sujeitas à aplicação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Preferências tarifárias Normativo: Anexo I do ACE 53 (Decreto n° 4.383, de 23 de setembro de 2002). Nomenclatura: NALADI/SH 96. Cobertura: 789 linhas tarifárias outorgadas pelo Brasil (12,1% do universo tarifário) e 790 linhas tarifárias recebidas pelo Brasil (12,1% do universo tarifário). Preferências recebidas pelo Brasil Preferências outorgadas pelo Brasil Regras de origem O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Artigo 4º do próprio Acordo de Complementação Econômica. O Anexo II dispõe sobre os requisitos específicos de origem. Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 53. Temas não tarifários Investimentos Segundo o art. VII-3, as Partes propiciarão a adoção de medidas tendentes à coordenação e complementação das atividades industriais de ambos os países, a fim de estimular investimentos conjuntos em distintos setores das economias das Partes. Propriedade Intelectual Em fevereiro de 2016, Brasil e México concluíram negociações para o reconhecimento mútuo da cachaça e da tequila. O principal objetivo é proteger a denominação de origem dos dois produtos. Ao reconhecer as indicações geográficas, o Acordo assegura a proteção dos dois países contra a concorrência desleal de produtos que queiram se beneficiar indevidamente da reputação dessas bebidas. Textos e outros documentos do Acordo Documento Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo (Retificado) Estabelece normas para a regulamentação do Acordo. Entrada em Vigor: 02/05/2003 Internalização: Decreto n° 4.383, de 23 de setembro de 2002 Ata de retificação: Decreto nº 4.683, de 28 de abril de 2003 - Anexo I Preferências outorgadas pelo Brasil e pelo México. - Anexo II Requisitos Específicos de Origem. Primeiro Protocolo Adicional Estabelece o Regime de Solução de Controvérsias. Entrada em Vigor: 20/08/2006 Internalização: Decreto nº 5.953, de 31 de outubro de 2006 Segundo Protocolo Adicional Incorpora nota ao Certificado de Origem, referente a produtos sujeitos a quotas tarifárias preferências. Entrada em Vigor: 02/05/2003 Internalização: Decreto nº 4.690, de 07 de maio de 2003 Terceiro Protocolo Adicional Incrementa preferência tarifária concedida pelo Brasil para o item Naladi/SH96 2917.36.00 Entrada em Vigor: 25/06/2007 Internalização: Decreto nº 6.121, de 13 de junho 2007 Voltar ao topo