Brasil – Guiana – São Cristóvão e Névis (AAP.A25TM 38) publicado 10/12/2020 10:03. - última modificação 17/12/2020 18:14 Sobre o Acordo Em 27 de junho de 2001, Brasil e Guiana assinaram o Acordo de Alcance Parcial nº 38, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP.A25TM80 nº38), o qual foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001. O AAP.A25TM80 nº 38 entrou em vigor em 31 de maio de 2004, quando foi realizado intercâmbio de Notas que comunicou à ALADI a incorporação do Acordo ao ordenamento jurídico de ambos os países. Posteriormente, São Cristóvão e Névis aderiu ao Acordo, por meio do Sexto Protocolo Adicional ao AAP.A25TM80 nº 38, assinado em 25 de maio de 2012 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 8.200, de 27 de fevereiro de 2014. PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS Preferências recebidas pelo Brasil Preferências outorgadas pelo Brasil GUIANA Preferências recebidas pelo Brasil Preferências outorgadas pelo Brasil Documentos do Acordo Texto do Acordo Anexo I Preferências outorgadas pelo Brasil Anexo II Preferências outorgadas pela Guiana Anexo III Regras de Origem Protocolos Adicionais Primeiro Protocolo Adicional: Modifica os anexos I e II do acordo Anexo I … Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Segundo Protocolo Adicional: Modifica os artigos 6º e 8º do acordo Terceiro Protocolo Adicional Quarto Protocolo Adicional: Prorroga a vigência do acordo por tempo indefinido Documento Completo (270 kb) Voltar ao topo